NOTÍCIA: Eventos do SESC devem pagar ECAD, segundo STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu recurso ao Ecad, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, e determinou que o Sesc, Serviço Social do Comércio, pague os direitos autorais de músicas usadas em apresentações feitas nas unidades do Sesc, mesmo em shows sem fins lucrativos.

De acordo com o processo, em maio de 1996, o Sesc promoveu um show ao vivo do cantor Zé Renato, mas não pagou os supostos direitos devidos ao Ecad. No STJ, a defesa do Escritório ressaltou que Sesc é um clube social e por isso, não deveria ser excluído do pagamento conforme prevê a legislação brasileira.

Ao votar, o ministro relator Aldir Passarinho Júnior explicou que a jurisprudência do STJ tem garantido o pagamento dos direitos autorais, mesmo em eventos sem fins lucrativos. “Independente de ter cobrado ou não ingressos, o trabalho artístico deve ser remunerado por quem dele se aproveita”, ressaltou o ministro.

Fonte: Portal_STJ

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